Términos y condiciones
Condiciones generales aplicables a los servicios de transporte, almacenaje, distribución y gestión aduanera de Kaishen Logistics S.L.
Última actualización: 6 de octubre de 2026
1. Objeto y ámbito
Las presentes Condiciones Generales regulan la prestación de los servicios de transporte de mercancías, almacenaje, distribución y gestión aduanera por parte de Kaishen Logistics S.L. (en adelante, «Kaishen») a favor de sus clientes (en adelante, «el Cliente»), así como las solicitudes de presupuesto realizadas a través de este sitio web.
Los servicios se dirigen exclusivamente a empresas y profesionales. No se trata de contratación con consumidores en el sentido del Real Decreto Legislativo 1/2007.
2. Solicitudes de presupuesto y formalización
La información publicada en este sitio web tiene carácter informativo y no constituye oferta vinculante. Las solicitudes remitidas a través del formulario de contacto son peticiones de presupuesto y no generan por sí mismas obligación alguna para Kaishen.
El contrato se entiende perfeccionado cuando el Cliente acepta por escrito —incluido el correo electrónico— la propuesta emitida por Kaishen, o cuando se produce la entrega efectiva de la mercancía para su transporte en los términos ofertados.
3. Obligaciones del Cliente
- Facilitar información completa, veraz y actualizada sobre la mercancía: naturaleza, número de bultos, dimensiones, peso real, valor declarado y cualquier requisito especial de manipulación, temperatura o seguridad.
- Entregar la mercancía correctamente embalada, paletizada y etiquetada para soportar el modo de transporte contratado y las operaciones normales de carga, descarga y trasbordo.
- Aportar en plazo la documentación necesaria para el transporte y, en su caso, para el despacho aduanero (facturas comerciales, listas de contenido, certificados, licencias y autorizaciones).
- Comunicar expresamente y por escrito la presencia de mercancías peligrosas (ADR/IMDG/IATA) antes de la recogida. El transporte de este tipo de mercancía requiere aceptación previa y específica por parte de Kaishen.
Los costes, demoras, sanciones o daños derivados de información incorrecta, embalaje insuficiente o documentación incompleta facilitada por el Cliente serán por cuenta de éste.
4. Mercancías excluidas
Salvo acuerdo expreso y por escrito, quedan excluidos del servicio: dinero en efectivo, metales y piedras preciosas, obras de arte, documentos al portador, animales vivos, restos humanos, armas y municiones, estupefacientes, residuos peligrosos y, en general, toda mercancía cuyo transporte esté prohibido por la normativa aplicable en origen, tránsito o destino.
5. Precios, suplementos y facturación
Los precios ofertados se basan en los datos facilitados por el Cliente y son válidos durante el plazo indicado en la propuesta. Salvo mención en contrario, los precios se expresan en euros y no incluyen impuestos, tasas, derechos de aduana ni seguro de mercancías.
Podrán repercutirse suplementos documentados cuando concurran circunstancias no previstas en el momento de la oferta, entre otras: diferencias entre el peso o volumen declarado y el real, tiempos de espera o paralización en carga y descarga, entregas fallidas imputables al destinatario, reexpediciones, almacenaje adicional, recargos de combustible o tasas portuarias y aeroportuarias.
Salvo pacto distinto recogido en la propuesta, las facturas se emiten a la finalización del servicio y su vencimiento es de treinta (30) días desde la fecha de emisión. El retraso en el pago devengará los intereses previstos en la Ley 3/2004, de 29 de diciembre, de lucha contra la morosidad en las operaciones comerciales.
6. Plazos de tránsito
Los plazos de tránsito comunicados son estimaciones basadas en condiciones normales de operación y no tienen la consideración de plazo esencial salvo que así se haya pactado de forma expresa y por escrito. No se consideran imputables a Kaishen las demoras producidas por inspecciones aduaneras, condiciones meteorológicas, congestión portuaria o aeroportuaria, restricciones de circulación, huelgas u otras causas ajenas a su control razonable.
7. Responsabilidad
La responsabilidad de Kaishen por pérdida, avería o retraso de la mercancía se rige por la normativa imperativa aplicable a cada modo de transporte y, en particular:
- Transporte terrestre internacional: Convenio CMR, relativo al contrato de transporte internacional de mercancías por carretera (Ginebra, 1956) y sus protocolos.
- Transporte terrestre nacional: Ley 15/2009, de 11 de noviembre, del contrato de transporte terrestre de mercancías.
- Transporte marítimo: Ley 14/2014, de 24 de julio, de Navegación Marítima, y las Reglas de La Haya-Visby.
- Transporte aéreo: Convenio de Montreal de 1999.
- Transporte ferroviario: Reglas uniformes CIM del Convenio COTIF.
En consecuencia, la indemnización queda limitada a los importes máximos previstos en dichas normas. Kaishen no responde en ningún caso del lucro cesante, la pérdida de mercado, los daños indirectos o consecuenciales, salvo dolo o culpa grave conforme a la legislación aplicable.
8. Seguro de mercancías
Los límites legales de indemnización suelen ser inferiores al valor real de la mercancía. El Cliente puede solicitar la contratación de un seguro «todo riesgo» por el valor declarado, cuya prima se facturará por separado. La contratación del seguro requiere solicitud expresa y por escrito antes del inicio del transporte.
9. Reclamaciones
Las pérdidas o averías aparentes deben hacerse constar en el documento de transporte en el momento de la entrega. Las averías no aparentes deberán comunicarse por escrito dentro de los plazos previstos en la normativa aplicable a cada modo (con carácter general, siete días naturales desde la entrega en transporte terrestre). La reclamación debe dirigirse a [email protected], acompañada del documento de transporte, la factura comercial y las fotografías o informes que acrediten el daño.
10. Derecho de retención
Kaishen podrá retener las mercancías que se encuentren en su poder como garantía del pago de los servicios prestados, en los términos previstos en la legislación aplicable.
11. Fuerza mayor
Ninguna de las partes será responsable del incumplimiento de sus obligaciones cuando éste se deba a causas de fuerza mayor o caso fortuito, entendiendo por tales los acontecimientos imprevisibles o inevitables ajenos a su control razonable, incluidos conflictos bélicos, catástrofes naturales, epidemias, decisiones de autoridad, huelgas generales o cierres de infraestructuras.
12. Protección de datos
El tratamiento de los datos personales derivados de la relación contractual se rige por la Política de Privacidad de Kaishen Logistics S.L.
13. Nulidad parcial
Si alguna cláusula de estas condiciones fuera declarada nula o inaplicable, dicha nulidad no afectará al resto, que mantendrá su plena vigencia, debiendo sustituirse la cláusula afectada por otra de efecto equivalente conforme a derecho.
14. Ley aplicable y jurisdicción
Estas condiciones se rigen por la legislación española. Para la resolución de cualquier controversia, y sin perjuicio de las normas imperativas de competencia, las partes se someten expresamente a los Juzgados y Tribunales de Barcelona (España).
1. Objeto e âmbito
As presentes Condições Gerais regulam a prestação dos serviços de transporte de mercadorias, armazenagem, distribuição e despacho aduaneiro pela Kaishen Logistics S.L. (adiante, «Kaishen») aos seus clientes (adiante, «o Cliente»), bem como os pedidos de orçamento efetuados através deste sítio web.
Os serviços destinam-se exclusivamente a empresas e profissionais. Não se trata de contratação com consumidores.
2. Pedidos de orçamento e formalização
A informação publicada neste sítio web tem carácter informativo e não constitui proposta vinculativa. Os pedidos enviados através do formulário de contacto são pedidos de orçamento e não geram, por si só, qualquer obrigação para a Kaishen.
O contrato considera-se celebrado quando o Cliente aceita por escrito — incluindo por correio eletrónico — a proposta emitida pela Kaishen, ou quando ocorre a entrega efetiva da mercadoria para transporte nos termos propostos.
3. Obrigações do Cliente
- Prestar informação completa, verdadeira e atualizada sobre a mercadoria: natureza, número de volumes, dimensões, peso real, valor declarado e quaisquer requisitos especiais de manuseamento, temperatura ou segurança.
- Entregar a mercadoria corretamente embalada, paletizada e etiquetada para suportar o modo de transporte contratado e as operações normais de carga, descarga e transbordo.
- Fornecer atempadamente a documentação necessária ao transporte e, se aplicável, ao desalfandegamento (faturas comerciais, listas de conteúdo, certificados, licenças e autorizações).
- Comunicar expressamente e por escrito a presença de mercadorias perigosas (ADR/IMDG/IATA) antes da recolha. O transporte deste tipo de mercadoria carece de aceitação prévia e específica pela Kaishen.
Os custos, atrasos, coimas ou danos decorrentes de informação incorreta, embalagem insuficiente ou documentação incompleta fornecida pelo Cliente são da sua responsabilidade.
4. Mercadorias excluídas
Salvo acordo expresso e por escrito, encontram-se excluídos do serviço: numerário, metais e pedras preciosas, obras de arte, títulos ao portador, animais vivos, restos humanos, armas e munições, estupefacientes, resíduos perigosos e, em geral, toda a mercadoria cujo transporte seja proibido pela legislação aplicável na origem, no trânsito ou no destino.
5. Preços, suplementos e faturação
Os preços propostos baseiam-se nos dados fornecidos pelo Cliente e são válidos durante o prazo indicado na proposta. Salvo menção em contrário, os preços são expressos em euros e não incluem impostos, taxas, direitos aduaneiros nem seguro de mercadorias.
Poderão ser repercutidos suplementos documentados quando ocorram circunstâncias não previstas no momento da proposta, designadamente: divergências entre o peso ou o volume declarado e o real, tempos de espera ou paragem na carga e descarga, entregas falhadas imputáveis ao destinatário, reexpedições, armazenagem adicional, sobretaxas de combustível ou taxas portuárias e aeroportuárias.
Salvo estipulação diversa constante da proposta, as faturas são emitidas no termo do serviço e o respetivo vencimento ocorre trinta (30) dias após a data de emissão. O atraso no pagamento gera juros de mora nos termos da legislação aplicável ao combate aos atrasos de pagamento em transações comerciais.
6. Prazos de trânsito
Os prazos de trânsito comunicados são estimativas baseadas em condições normais de operação e não constituem prazo essencial, salvo acordo expresso e escrito nesse sentido. Não são imputáveis à Kaishen os atrasos resultantes de inspeções aduaneiras, condições meteorológicas, congestionamento portuário ou aeroportuário, restrições de circulação, greves ou outras causas alheias ao seu controlo razoável.
7. Responsabilidade
A responsabilidade da Kaishen por perda, avaria ou atraso da mercadoria rege-se pela legislação imperativa aplicável a cada modo de transporte, designadamente:
- Transporte rodoviário internacional: Convenção CMR, relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (Genebra, 1956) e respetivos protocolos.
- Transporte rodoviário nacional: a legislação do país de execução do contrato, designadamente a Lei espanhola 15/2009, de 11 de novembro.
- Transporte marítimo: Regras de Haia-Visby e legislação marítima aplicável.
- Transporte aéreo: Convenção de Montreal de 1999.
- Transporte ferroviário: Regras uniformes CIM da Convenção COTIF.
Em consequência, a indemnização fica limitada aos montantes máximos previstos nessas normas. A Kaishen não responde, em caso algum, por lucros cessantes, perda de mercado, danos indiretos ou consequenciais, salvo dolo ou culpa grave nos termos da legislação aplicável.
8. Seguro de mercadorias
Os limites legais de indemnização são habitualmente inferiores ao valor real da mercadoria. O Cliente pode solicitar a contratação de um seguro «todos os riscos» pelo valor declarado, cujo prémio será faturado separadamente. A contratação do seguro exige pedido expresso e por escrito antes do início do transporte.
9. Reclamações
As perdas ou avarias aparentes devem ser registadas no documento de transporte no momento da entrega. As avarias não aparentes devem ser comunicadas por escrito dentro dos prazos previstos na legislação aplicável a cada modo (em regra, sete dias seguidos após a entrega no transporte rodoviário). A reclamação deve ser dirigida a [email protected], acompanhada do documento de transporte, da fatura comercial e das fotografias ou relatórios que comprovem o dano.
10. Direito de retenção
A Kaishen pode reter as mercadorias que se encontrem na sua posse como garantia do pagamento dos serviços prestados, nos termos previstos na legislação aplicável.
11. Força maior
Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento das suas obrigações quando este resulte de causas de força maior ou caso fortuito, entendendo-se como tais os acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis alheios ao seu controlo razoável, incluindo conflitos armados, catástrofes naturais, epidemias, decisões de autoridade, greves gerais ou encerramento de infraestruturas.
12. Proteção de dados
O tratamento dos dados pessoais decorrentes da relação contratual rege-se pela Política de Privacidade da Kaishen Logistics S.L.
13. Nulidade parcial
Caso alguma cláusula destas condições venha a ser declarada nula ou inaplicável, tal nulidade não afetará as restantes, que mantêm plena vigência, devendo a cláusula afetada ser substituída por outra de efeito equivalente nos termos da lei.
14. Lei aplicável e foro
Estas condições regem-se pela legislação espanhola. Para a resolução de qualquer litígio, e sem prejuízo das normas imperativas de competência, as partes submetem-se expressamente aos Tribunais de Barcelona (Espanha).